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O artigo 5º da Lei nº 9.394/1996 assevera que “o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo”. Nesse propósito, cabe ao Poder Público, de acordo com essa Lei, no Parágrafo III: