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Leia o texto abaixo: Ao realizar a matricula de uma criança de quatro anos em uma instituição de educação infantil, a mãe informou que a garota tinha uma patologia congênita, que provocava incontinência fecal e urinária. Na ocasião, a diretora do colégio teria afirmado que a condição não seria problema. Contudo, após o início das aulas, a mãe da criança foi informada por uma professora que seria muito difícil cuidar da criança, pois o educandário não possuía estrutura adequada para atendê-la, como, por exemplo, uma auxiliar para ajudar a professora e banheiros dentro das salas de aula. A mãe, então, se dirigiu à direção da instituição, onde foi avisada que a escola não sabia da condição especial da menina e que faltava documentos para manter a criança matriculada. Também foi sugerida que a menina fosse transferida para uma instituição pública, onde receberia melhores cuidados.
Diante do relato e segundo o estatuto da pessoa com deficiência (Lei n. 13.146/2015), a atitude da instituição escolar pode ser considerada: