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A Portaria 344/1998 dispõe sobre o regulamento técnico de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. As substâncias e medicamentos estão dispostos em cinco listas (A, B, C, D e E). A prescrição e a dispensação de medicamentos constantes nessas listas devem obedecer alguns requisitos que variam de lista para lista. Assim, a prescrição de morfina (lista A1), Fenobarbital (lista B1) e Ácido Valpróico (lista C1) devem cumprir com os seguintes requisitos, respectivamente: