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A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 14.133/2021) consolidou a pluralidade de modos de disputa que já constavam de outros diplomas legais, a exemplo do Decreto nº 10.024/2019, que regulamentou o pregão na forma eletrônica.
Nesse contexto, o art. 56, da Lei n. 14.133/2021 estabeleceu que o modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente, aberto ou fechado, dando, assim, origem a quatro diferentes possibilidades de disputa:
I. Aberto
II. Fechado
III. Aberto + Fechado
IV. Fechado + Aberto
Em vista do que dispõe o citado artigo, no caso de o critério de julgamento adotado ser o de “menor preço”, a Administração poderá, a seu critério, se valer das possibilidades