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Após realizar procedimento licitatório embasado na Lei n° 14.133/2021, a UFMA firmou contrato com a Empresa ABC para obras e serviços de engenharia. No decorrer da execução do contrato, a contratante optou pela alteração qualitativa de parte do objeto licitado, sem que isso, no entanto, transfigurasse o objeto da contratação.
Houve, assim, a troca do material X por Y, sendo este último de custo semelhante ao primeiro, mas com a alegada vantagem de o seu processo produtivo ser menos agressivo ao meio ambiente.
Ante os fatos narrados, à vista daquilo que disciplina a Lei n° 14.133/2021, é verdadeiro afirmar que o contrato