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O Decreto 1.260 de 10 de novembro de 2017, regulamenta a Lei Estadual nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso. O referido Decreto, ao tratar da “Vigilância Veterinária nos Eventos Agropecuários”, estabelece que compete ao promotor requerer junto ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA/MT) a autorização para realização de evento agropecuário, conforme prazo e procedimento pré-estabelecido. Com relação a esse aspecto, em particular no que se refere ao prazo, está estabelecido nesse Decreto que a solicitação de autorização deve ser protocolada no INDEA/MT do município do evento com antecedência de