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O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Complementar Municipal n.º 01/2008 e alterações) prescreve: Art. 255. O regime de previdência dos servidores públicos do Município de Campos de Júlio-MT é o Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS.
Considerando a redação vigente da Constituição Federal e as disposições transitórias previstas na Emenda Constitucional n.º 103/2019, até que lei complementar disponha sobre a redução de idade ou tempo de contribuição, é assegurada aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao professor que comprove