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A dimensão cidadã do Plano Nacional de Cultura (Lei n.º 12.343/2010, alterada pela Lei n.º 14.156/2021), entre outras coisas, busca promover a participação das pessoas na vida cultural. A Meta 29 estabelece que 100% de bibliotecas públicas, museus, cinemas, teatros, arquivos públicos e centros culturais devem atender a requisitos legais de acessibilidade: “O acesso dessas pessoas aos espaços culturais, seus acervos e atividades deve ser viabilizado de duas maneiras: - adaptar o espaço físico para essas pessoas; - e oferecer bens e atividades culturais em formatos acessíveis.”
“As duas maneiras”, mencionadas no trecho citado da Meta 29, se referem, respectivamente, às acessibilidades