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A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, publicada na Lei n. 15.139, de 23 de maio de 2025, objetiva assegurar a humanização do atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal. É atribuição dos serviços de saúde públicos ou privados nesses casos: