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Na carta dos direitos dos Usuários da Saúde aprovada no Conselho Nacional de Saúde em junho de 2009, e publicada na Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, o Art. 2º está disposto que “toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde”. São Direitos dos Usuários da Saúde referentes ao Art. 2º.
1. O acesso será preferencialmente nos serviços de Atenção Básica integrados por centros de saúde, postos de Carta dos Direitos dos Usuários de Saúde, unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde ou similares mais próximos de sua casa.
2. Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível.
3. Em caso de risco de vida ou lesão grave deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.
4. O encaminhamento às especialidades e aos hospitais, pela Atenção Básica, será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelas centrais de regulação.
5. Toda pessoa tem o direito de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu estado de saúde.
Assinale a alternativa correta.