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O Estatuto da Pessoa com Deficiência está disposto na Lei Federal n.º 13.146/2015. Conforme essa legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Sobre os direitos dessas pessoas, é correto afirmar que a deficiência não afeta a sua plena capacidade civil: