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Em seu artigo 12, inciso I, a LDBEN prevê que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica. Portanto, fica clara a necessidade de que o Projeto Político-Pedagógico:
1. Constitua-se em ato intencional e diversificado.
2. Atenda às políticas de apoio à implementação de inovações e especificidades de cada modalidade de ensino.
3. Promova aprofundamento de temas relativos às políticas educacionais e para a elaboração de propostas de intervenção na realidade da escola.
4. Considere as diferenças culturais regionais e locais que assegurem a formação do cidadão.
5. Responsabilize-se pela assimilação do conhecimento elaborado para a construção de novos conhecimentos direcionados por princípio pedagógico integrador, interdisciplinar e criativo.
Estão corretos os itens: