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A Portaria do Ministério da Saúde nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, dispõe sobre a Política Nacional de Medicamentos e determina que a assistência farmacêutica, coordenada e disciplinada em âmbito nacional pelos três gestores do Sistema, deverá estar fundamentada na descentralização da gestão, na promoção do uso racional dos medicamentos, na otimização e na eficácia do sistema de distribuição no setor público e no desenvolvimento de iniciativas que possibilitem a redução nos preços dos produtos, viabilizando, inclusive, o acesso da população aos produtos no âmbito do setor privado.
A diretriz que trata desse aspecto da assistência farmacêutica é: