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Segundo a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências, deverão contar obrigatoriamente com a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, durante todo o horário de funcionamento, os seguintes estabelecimentos: