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A resolução da ANVISA (RDC número 6, março/2013, sobre os “Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Endoscopia”) possui em seu artigo 16 o que é necessário para a realização de qualquer procedimento endoscópico que envolva sedação profunda ou anestesia não tópica. Nesse caso, é necessário haver um profissional legalmente habilitado para a realização do procedimento endoscópico