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Na despesa pública, o empenho é legalmente definido como “o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição” (art. 58 da Lei nº 4.320/64). Quando destinado a atender despesas para as quais não se possa, previamente, determinar o montante exato (variáveis), tais como as despesas com energia elétrica, serviços telefônicos, passagens, etc. deverá ser emitido, neste caso, a Nota de Empenho do tipo