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A Lei nº 8.666/1993 estabelece limites à competência e a atividade jurídica da comissão de licitação. Esta não pratica nenhum ato concreto, além do ato final da fase de julgamento que consiste em arrolar as propostas segundo uma ordem decrescente de vantajosidade para a Administração Pública. Neste contexto, esse ato denomina-se