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Texto 4 PNEA/Política Nacional de Educação Ambiental Conheça a Lei 9.795/1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências A Educação Ambiental compreende os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. São princípios básicos da Educação Ambiental: I. o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; II. a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; III. o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; IV. a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; V. a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; VI. a permanente avaliação crítica do processo educativo; VII. a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; VIII. o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural. São objetivos fundamentais da Educação Ambiental: I. o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; II. a garantia de democratização das informações ambientais; III. o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; IV. o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; V. o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade; VI. o fortalecimento da cidadania, autodeterminação da integração com a ciência e a tecnologia; VII. o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
Com base no texto 4 e na variedade padrão da língua escrita, indique se as afirmativas abaixo são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa com a sequência correta de cima para baixo.
( ) As palavras seguintes são nomes abstratos derivados de adjetivos pelo acréscimo do sufixo “-idade”: “sustentabilidade” (linha 04), “habilidades” (linha 02), “totalidade” (linha 09) e “responsabilidade” (linha 31).
( ) As palavras seguintes são nomes abstratos derivados de verbos pelo acréscimo do sufixo “-ção”: “conservação” (linha 03), “educação” (linha 05), “avaliação” (linha 15) e “construção” (linha 29).
( ) As palavras seguintes são adjetivos derivados de substantivos pelo acréscimo do sufixo “-al”: “regionais” (linha 16), “individual” (linha 17), “legais” (linha 20) e “social” (linha 24).
( ) Duas das palavras seguintes não contêm prefixo em sua formação: “inseparável” (linha 27), “autodeterminação” (linha 32), “interdependência” (linha 09) e “reconhecimento” (linha 17).
( ) Duas das palavras seguintes não são derivadas de verbos pelo acréscimo do sufixo “-mento”: “desenvolvimento” (linha 19), “fortalecimento” (linha 23), “ambientalmente” (linha 29) e “fundamentos” (linha 34).