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O direito à educação em nosso país aparece na Constituição Federal de 1988, no artigo 6º que determina que a educação é um dos direitos sociais do cidadão. Assim, pela primeira vez na história das constituições brasileiras foi explicitada de forma objetiva a declaração dos Direitos Sociais, destacando-se, dentre outros, o direito à educação.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 205, a educação é um direito de todos e um dever: