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Determinada universidade federal realizou uma dispensa de licitação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com base no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a dispensa em razão do valor. Nathália, Pró-Reitora de Administração e Finanças da instituição, questionou o setor de contratos sobre a obrigatoriedade da formalização de contrato para a dispensa de licitação realizada. O setor de contratos afirmou que, nessa hipótese, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil.
Diante do caso em tela, qual instrumento hábil poderá substituir o contrato?