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Antônio, servidor público federal, saiu de licença durante o período que mediou entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, pleiteando cargo de vereador do município.
Ao procurar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do órgão onde exerce suas funções, para verificar como ficaria a sua remuneração nesse ínterim, Antônio foi informado, com fulcro na Lei nº 8.112/90, que: