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Suponha que João Paulo, servidor público federal, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, Campus de Pouso Alegre-MG, em um primeiro momento, teve o cargo de provimento efetivo por ele ocupado, deslocado para a Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG. Haja vista a concordância dos dois órgãos e a finalização dos trâmites burocráticos junto ao MEC, João Paulo passou a fazer parte do quadro de pessoal da UNIFAL-MG, lotado no Campus Varginha. Em um segundo momento, de ofício, e por interesse da Administração, João Paulo foi deslocado do Campus Varginha para o Campus Sede da UNIFAL-MG localizado em Alfenas-MG, onde conheceu Sabrina e constituíram matrimônio. Três anos depois, Sabrina é aprovada em concurso público realizado por um órgão federal localizado em Pouso Alegre-MG, onde foi empossada. Em um terceiro momento, João Paulo teve o cargo, de provimento efetivo por ele ocupado, deslocado para o IFSULDEMINAS, novamente em comum acordo entre as instituições envolvidas. João Paulo, portanto, regressa ao IFSULDEMINAS, cuja lotação se dá no Campus de Pouso Alegre-MG.
De acordo com o capítulo III da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais, os três deslocamentos experienciados pelo servidor público João Paulo, detalhados nos três momentos, configuram, sequencialmente: