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“Em contraste com o sistema anterior de avaliação, a abordagem do SINAES foi pensada como verdadeiramente sistêmica e com foco na instituição. O documento acima referido, de apresentação do SINAES, observou que as avaliações institucionais deveriam fornecer análises abrangentes das dimensões, estruturas, objetivos, relações, atividades, compromissos e responsabilidade sociais, das IES e de seus cursos, nas diversas áreas de conhecimento. A proposta considerou também que os procedimentos, dados e resultados deveriam ser públicos; que a autonomia e identidade das instituições e cursos deveriam ser respeitadas, preservando-se assim a diversidade que caracteriza o setor no país; e que todos os membros da comunidade do ensino superior deveriam participar, bem como outros representantes da sociedade civil.” (VERHINE, R. E.; DANTAS, L. M. V.; SOARES, J. F, 2006, p. 295).
VERHINE, R. E.; DANTAS, L. M. V.; SOARES, J. F. Do Provão ao ENADE: uma análise comparativa dos exames nacionais utilizados no Ensino Superior Brasileiro. Ensaio: Aval. Pol. Públ. Educ. [online], vol. 14, n. 52, p. 291-310, 2006.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela medida Provisória 147 em 2003, mais tarde convertida, com alterações, na Lei 10.861/2004, conforme os autores, é composto por “três peças”, a saber: