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Quando se ocupa um cargo de Assessoria de Imprensa, seja de instituição pública ou privada é preciso estar atento ao que se é divulgado, utilizando o nome do assessorado. Faz parte do bom jornalismo ouvir todas as partes, antes de qualquer veiculação. Porém, quando isso não acontece por algum motivo, a Lei existe para garantir o direito de resposta. Até 2009, esse direito era regulamentado pela Lei de Imprensa, mas foi em 2015 que entrou em vigor a Lei nº 13.188/2015 para regulamentar o direito de resposta no Brasil. É importante entender o que dá o direito de resposta, já que a Constituição Federal também assegura a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. Sendo assim, assinale a alternativa que, por si só, não é garantia de receber o direito de resposta, perante a justiça: