Sobre a Educação Infantil, o Art. 31, inciso I, menciona que avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Sobre o Ensino Fundamental, no inciso V, alínea “a” do Art. 24, a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação pontual do desempenho do aluno, a ser realizada a cada bimestre ou trimestre do ano letivo, com prevalência dos aspectos quantitativos e nos resultados das provas finais”.