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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, no Art. 22, que “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”. Como complemento, o Parágrafo único do referido artigo, incluído pela Lei nº 13.257, de 2016, estabelece que (assinale, dentre as alternativas a seguir, a que estiver CORRETA):