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De acordo com o Artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de (observe as alternativas a seguir): I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - Garantir aos pais ou responsáveis o direito de ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais; III - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; IV - elevados níveis de repetência; V - necessidade de medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
Estão CORRETAS: