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STF autoriza troca de nome em documentos de transgêneros mesmo sem cirurgia
BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que transexuais e transgêneros têm o direito de alterar o nome social e o gênero no registro civil, mesmo que não tenham sido submetidos à cirurgia de mudança de sexo ou tratamento hormonal. Para fazer a mudança, a pessoa precisa apenas ir ao cartório e declarar seu novo nome. Ou seja, não será preciso entrar na justiça para pedir a alteração. A regra vale para transexuais de todo o país.
— Esse é um julgamento que marca mais um passo na caminhada pela ativação do princípio da igualdade no sentido do não preconceito. Continua havendo intolerância, discriminação, preconceito e todas as formas de manifestação, expressa ou velada — comemorou a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia.
A decisão foi tomada por dez votos a zero. Apenas o ministro Dias Toffoli não participou do julgamento, porque estava impedido. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, propôs que fossem fixados critérios para a pessoa solicitar a mudança do prenome — entre eles, diagnóstico médico e idade mínima de 21 anos.
Mas os demais ministros ponderaram que essa medida não seria necessária, porque a legislação de registros públicos já contém regras para a alteração no prenome. A principal delas é o constrangimento que o nome pode trazer à pessoa.
Pela decisão do STF, o cartório não expediria uma nova certidão de nascimento para transexuais, mas mudaria os dados no documento já existente. O motivo da mudança ficaria sob sigilo no cartório.
Ao fim do julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou a publicação de uma portaria autorizando servidores e funcionários do Ministério Público Federal a usarem o nome social na instituição, mesmo que ainda não tenham feito a mudança no cartório.
Com a decisão do STJ, para a troca dos nomes, basta que os sujeitos interessados