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Bravo e Menezes (2011), na obra “Saúde, Serviço Social, Movimentos Sociais e Conselhos”, fazem uma reflexão sobre a participação e controle social na saúde e afirmam que: I- O controle social é um direito conquistado pela Constituição Federal de 1988, mais precisamente do princípio “participação popular”.
II- Os conselhos foram propostos em uma conjuntura de mobilização da sociedade civil e foram implementados, a partir dos anos 1990, em um cenário de regressão dos direitos sociais e de destruição das conquistas históricas dos trabalhadores em nome da defesa do mercado e do capital.
III- Os Conselhos de Saúde são uma inovação na gestão e apontam para a democratização da relação Estado-Sociedade.
IV- Concebe-se o controle social não somente como uma luta legal por um direito adquirido, mas como potencialidade do Estado para a cooptação dos movimentos sociais.
V- O objetivo principal do conselho não é discutir, elaborar e fiscalizar a política de saúde em cada esfera de governo.