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De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 e suas atualizações, a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. São requisitos básicos para a investidura em cargo público, EXCETO