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O capítulo IV, artigo 56 da LDB, apresenta que “No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições”: I) fixar currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.
II) estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividade de extensão.
III) conferir graus, diplomas e outros títulos.
IV) firmar contratos, acordos e convênios.
V) elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes.
Está correto o que se afirma em: