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Os irmãos Fábio (11 anos) e João (9 anos) foram submedos à medida proteva de acolhimento instucional pelo Juízo da Infância e da Juventude, pois residiam com os pais em área de risco, que se recusavam a deixar o local, mesmo com a interdição do imóvel pela Defesa Civil.
Passados uma semana do acolhimento instucional, os pais de Fábio e João vão até a instuição para visitá-los, sendo impedidos de ter contato com os filhos pela diretora da endade de acolhimento instucional, ao argumento de que precisariam de autorização judicial para visitar as crianças. Os pais dos irmãos decidem então procurar orientação jurídica de um advogado.
Considerando os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente, a direção da endade de acolhimento instucional agiu corretamente?