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Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, em um contexto de redemocratização, crianças e adolescentes em geral passam a ser reconhecidos enquanto sujeitos de direitos. Em 2012, é aprovado o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Esta seria uma legislação referencial para a operacionalização do atendimento ao adolescente autor de ato infracional. Contudo, é importante compreender que essa legislação avança na proposição de uma política de atendimento a esses jovens, mas não supera a sua natureza sancionatória, ou seja, concomitantemente com as práticas protetivas e socioeducativas, responsabiliza esses jovens com o cumprimento de medidas restritivas de liberdade, sem criar as condições de efetivação das políticas públicas de acolhimento às suas necessidades integrais. Essa questão é complexa, sobretudo por compreender a responsabilidade como um fenômeno individual e não como construção histórica em constante movimento. O modelo de socioeducação, na sociedade capitalista, abarca, diante de uma violação de convivência social, a