///
Suponha-se que uma empresa participante de licitação apresentou documentação falsa para comprovar regularidade fiscal, sendo a fraude descoberta apenas após a assinatura do contrato. Nesse caso, é correto afirmar que o sócio-administrador da empresa, que não é agente público nem participou diretamente da elaboração dos documentos fraudulentos, estará isento de responsabilidade por improbidade administrativa, pois não praticou pessoalmente o ato material de falsificação.