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No âmbito da Administração Pública, a LGPD restringe o tratamento compartilhado de dados pessoais entre órgãos e entidades públicas, dispensando a comunicação ao titular, desde que seja para o atendimento de finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuições legais pelos órgãos envolvidos, devendo ser observados os princípios de proteção de dados.