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O setor de planejamento do CREFITO-17 elaborou uma proposta orçamentária para o exercício de 2026, em conformidade com as disposições constitucionais a respeito do processo orçamentário e com a Lei nº 4.320/1964. Surgiram, então, dúvidas acerca dos princípios orçamentários, da classificação das receitas e dos estágios de execução da despesa.
O princípio orçamentário da universalidade determina que o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano, coincidindo com o exercício financeiro.