///
Ao encerrar o exercício de 2024, o CREFITO-17 deparou-se com diversas situações que envolvem créditos adicionais, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, descentralização de créditos e suprimento de fundos. O setor contábil precisou avaliar o correto tratamento de cada caso à luz da Lei nº 4.320/1964.
Na descentralização de créditos orçamentários, o destaque é a modalidade utilizada para transferência de créditos entre unidades integrantes do mesmo órgão.