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O art. 98 do Código Civil estabelece que pertencem ao domínio público os bens das pessoas jurídicas de direito público interno e que, portanto, todos os demais bens são particulares, qualquer que seja seu proprietário, com as particularidades estabelecidas na legislação especial.
É possível a prescrição aquisitiva em relação a bens de empresas públicas, ainda que sujeitos à destinação pública.