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Um pequeno pecuarista realizou um negócio jurídico em que se comprometeu a entregar dez bois em troca de cinco toneladas de milho com um agricultor, que tem uma chácara vizinha à sua, mas sem maiores formalidades. A troca deverá ocorrer no dia 31/12/2026 e o termo prevê o pagamento em espécie como alternativa, a critério do devedor. Ocorre que uma praga atingiu a chácara do produtor de milho e ele, então, considera não realizar o cumprimento da obrigação.
Pragas em plantações são, normalmente, consideradas riscos inerentes à atividade agrícola, não autorizando o inadimplemento automático da obrigação.