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O controle sanitário do comércio de drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos e a vigilância sanitária a que estão sujeitos essas categorias de produtos são normatizados, respectivamente, pelas Leis Federais nº 5.991/1973 e nº 6.360/1976.
A responsabilidade pelos atos praticados na função de responsável técnico cessa somente após seis meses depois de o profissional deixar essa função.