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A Lei Federal nº 13.021/2014 regulamentou o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e conferiu maior autoridade e responsabilidade aos farmacêuticos que atuam em farmácias e drogarias. Essa lei complementa o anteriormente definido pela RDC nº 44/2009, que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas em farmácias e drogarias.
O fiscal farmacêutico pode acumular essa função com outras atividades profissionais de farmacêutico, como ser responsável técnico ou proprietário, ou, ainda, participar da sociedade em estabelecimentos farmacêuticos.