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Os Programas de Autocontrole (PACs) constituem um dos principais instrumentos de gestão da qualidade e segurança dos produtos de origem animal sob inspeção do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Regulamentados pela Lei nº 14.515/2022, esses programas reforçam a responsabilidade dos agentes privados na prevenção, monitoramento e correção de não conformidades que possam comprometer a inocuidade, a qualidade e a conformidade dos produtos agropecuários, incluindo os alimentos de origem animal. Considerando as disposições legais e os princípios que orientam os PACs, julgue os itens seguintes.
A certificação dos programas de autocontrole por entidade de terceira parte constitui requisito obrigatório e deve ocorrer sob supervisão do Ministério da Agricultura e Pecuária.