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Suponha-se que, em 31/12/2024, o CRC-AM apresentou os totais contábeis a seguir.
| Receitas orçamentárias previstas | R$ 16.000.000 |
| Receitas arrecadadas | R$ 15.800.000 |
| Despesas orçamentárias fixadas | R$ 15.600.000 |
| Despesas empenhadas | R$ 15.200.000 |
| Restos a pagar cancelados | R$ 120.000 |
| Restos a pagar inscritos | R$ 300.000 |
| Passivo financeiro final | R$ 525.000 |
Nesse contexto, o balanço orçamentário do CRC-AM evidencia superávit orçamentário de R$ 600.000, apurado pela diferença entre as receitas arrecadadas (R$ 15.800.000) e as despesas empenhadas do exercício (R$ 15.200.000), sendo irrelevantes, para fins de apuração do resultado orçamentário, a inscrição de restos a pagar e a variação do passivo financeiro.
A demonstração dos fluxos de caixa (DFC) é facultativa para as entidades públicas, desde que estas apresentem o balanço financeiro e o orçamentário.