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No início do ano, uma escola pública de ensino fundamental recebeu três novos alunos: uma aluna com baixa visão, que necessita de materiais em Braille e fonte ampliada; um aluno com deficiência intelectual leve, que precisa de adaptações curriculares individualizadas; e uma aluna com transtorno do espectro autista (TEA), cuja família solicitou acompanhamento especializado em sala comum.
Parte da equipe docente acredita que não há obrigação legal de oferecer tais recursos, já que a escola não dispõe nem de estrutura nem de profissionais específicos.
No caso do aluno com deficiência intelectual leve, é correto afirmar que a Política Nacional de 2008 orientará que a escola comum deva assegurar a sua permanência em sala regular, com adaptações curriculares, ainda que a instituição não disponha de todos os recursos humanos no momento da matrícula.