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Nos atendimentos realizados no âmbito da saúde, será garantida prioridade especial às pessoas idosas com idade igual ou superior a 80 anos, em relação às demais faixas etárias da população idosa. Tal prioridade será observada, em todos os procedimentos, serviços e atendimentos, ressalvadas as situações de emergência, nas quais o critério de gravidade e risco à vida prevalecerá sobre a ordem de preferência etária.