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Duas unidades públicas – um centro de educação infantil (CEI), que atende a pré-escola (4 e 5 anos de idade), e uma escola classe, que atende os anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) – enfrentam múltiplos desafios para adequar o currículo e as práticas pedagógicas às legislações distritais de inclusão e diversidade. Observam-se as seguintes situações: Durante a organização do currículo na escola classe, a coordenação percebeu que as aulas não contemplavam sistematicamente conteúdos acerca da Lei Maria da Penha.
Um professor da escola classe relatou dificuldade em planejar atividades para o Dia de Combate à LGBTFobia, sem gerar constrangimentos ou preconceitos.
O CEI recebeu recentemente crianças migrantes e refugiadas de 4 anos de idade, mas não havia procedimento formal de matrícula imediata.
Estudantes indígenas matriculados na escola classe enfrentaram dificuldades de integração.
O CEI não estava priorizando a recepção de crianças indígenas.
Conforme a Lei Distrital nº 7.395/2024, admite-se o diferimento da matrícula em CEI, mediante autorização prévia e específica da autoridade competente da SEEDF, para crianças migrantes, refugiadas e apátridas, durante a conferência documental, sem ofensa à norma; tal faculdade não alcança as creches públicas distritais.