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A elaboração e revisão dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) devem atender às orientações da LDB (Lei nº 9.394/1996), da Constituição Federal de 1988, do Plano Nacional de Educação (2014-2024) e da BNCC (2017). Nesse processo, emergem dilemas recorrentes: o predomínio de avaliações padronizadas em contraste com a avaliação formativa; a resistência à incorporação das tecnologias digitais, mesmo diante da Política Nacional de Educação Digital (Lei nº 14.533/2023); a concepção restrita de educação integral reduzida à ampliação da jornada; e a disputa entre tendências tradicionais, tecnicistas e críticas de ensino. Como destaca Libâneo (2011), tais tensões expressam a necessidade de que o PPP seja construído de forma democrática e participativa, articulando as exigências legais com práticas pedagógicas que promovam a formação integral dos estudantes.
A elaboração do PPP sem escuta ampliada da comunidade reduz a gestão democrática à formalidade, violando a LDB (art. 14) e a Constituição Federal de 1988 (art. 206, VI). O PPP, ainda que legalmente válido, carece de legitimidade pedagógica, pois não assegura a participação efetiva de professores, estudantes e famílias.