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Na Escola Classe Ipê, localizada no Distrito Federal, três estudantes apresentaram demandas específicas: um aluno cego do 5º ano recebeu materiais impressos comuns, pois a direção alegou não ser possível adquirir Braille a tempo; uma aluna, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), foi matriculada no 4º ano, mas a coordenação decidiu que só teria acompanhante especializado se a família apresentasse laudo médico atualizado; e uma aluna, estudante com deficiência intelectual, foi orientada a frequentar exclusivamente o AEE, sem participar das aulas regulares, pois a equipe docente considerava inviável a sua permanência na turma comum.
A exigência de apresentação de laudo médico atualizado para que a aluna com TEA receba acompanhante especializado está em conformidade com a Lei nº 12.764/2012, que condiciona o direito ao atendimento educacional especializado à comprovação formal de diagnóstico clínico. A referida Lei corrobora a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.