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Um professor de geografia do ensino médio percebeu que um aluno surdo não acompanhava plenamente as aulas, já que a escola não disponibilizava intérprete de Libras. Em reunião, a gestão afirmou que o PPP ainda não havia sido atualizado com estratégias de acessibilidade, e que a responsabilidade de assegurar recursos dependeria da adesão a programas de formação docente.
A Resolução CEDF nº 3/2023 estabelece que a acessibilidade comunicacional, incluindo intérprete de Libras, materiais visuais e estratégias pedagógicas bilíngues, deve constar do PPP. Entretanto, a escola não viola a lei, caso ainda não tenha implementado essas medidas, desde que exista planejamento futuro de adequação, em conformidade com a LBI (Lei nº 13.146/2015, art. 28).