///
Em uma escola situada no Distrito Federal, o Projeto Político-Pedagógico (PPP) foi revisado em 2024. No entanto, surgiram as seguintes lacunas relevantes.
O planejamento curricular não incluiu conteúdos transversais sobre a Lei Maria da Penha, sob o argumento de que esse tema deveria ser abordado apenas em projetos extracurriculares.
Crianças migrantes e refugiadas de 4 e 5 anos de idade enfrentaram obstáculos burocráticos para a matrícula, pois a secretaria exigiu documentação oficial de residência e vistos regulares.
As práticas de educação em direitos humanos limitaram-se a palestras esporádicas, sem integração ao currículo, avaliação processual ou participação da comunidade escolar.
Durante uma reunião pedagógica, parte da equipe docente sustentou que a obrigatoriedade de tais medidas comprometeria a autonomia escolar e a neutralidade pedagógica.
De acordo com a Lei Distrital nº 7.395/2024, a matrícula de crianças migrantes, refugiadas, apátridas ou solicitantes de refúgio na rede pública de educação infantil pode ser condicionada à apresentação de documentos oficiais de identidade e residência, como forma de garantir a segurança administrativa e o controle de vagas.